Condições gerais de venda

I. Aspetos gerais

(1) Aplicam-se em exclusivo as nossas condições gerais de venda; não reconhecemos condições do cliente contrárias ou diferentes das nossas, a não ser que tenhamos aprovado expressamente a sua validade por escrito. As nossas condições de venda aplicam-se mesmo que executemos entregas sem reservas aos clientes com conhecimento de condições do cliente contrárias ou diferentes das nossas.
(2) Todos os acordos celebrados entre nós e o cliente no sentido da execução do presente contrato estão registados por escrito no presente contrato.
(3) As nossas condições de venda aplicam-se apenas perante empresas nos termos do n.º 1 do artigo 310.º do Código Civil alemão (BGB).
(4) As nossas condições de venda aplicam-se a todas as futuras transações com o cliente.

II. Orçamento/Documentos de orçamento

(1) O nosso orçamento não é vinculativo, salvo indicação expressa em contrário no próprio orçamento.
(2) Reservados todos os direitos de autor e de propriedade sobre todas as figuras, esquemas, cálculos e outros documentos. Isto aplica-se também a documentos escritos designados como «confidenciais». O cliente necessita do nosso consentimento expresso por escrito, antes da sua divulgação a terceiros.

III. Preços, Condições de pagamento

(1) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, aplicam-se os nossos preços «de fábrica», incluindo embalagem, sem paletes. Reservamo-nos o direito a alterar correspondentemente os nossos preços, em contratos com um prazo de entrega acordado superior a 4 meses, caso ocorram aumentos dos custos após a celebração do contrato, especialmente com base em acordos salariais e alterações de preços de material. Comprometemo-nos a proceder do mesmo modo, em caso de reduções de custos. Tanto as reduções, quanto os aumentos de custos serão comprovados por nós, no momento e na extensão em que surgirem, a pedido do cliente. Caso o aumento seja superior a 5% do preço acordado, o cliente terá direito à rescisão do contrato (direito de denúncia ou resolução).
(2) A taxa de IVA legal não está incluída nos nossos preços; este imposto será faturado separadamente à taxa legal em vigor no dia da faturação.
(3) A dedução de descontos requer um acordo escrito específico.
(4) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, o preço de compra líquido (sem dedução) deve ser pago dentro de 30 dias a contar da data de faturação. Aplicam-se os regulamentos legais relativamente às consequências de atrasos no pagamento.
(5) O cliente só tem direitos de compensação, caso as suas pretensões contrárias sejam legalmente constatadas, incontestadas e reconhecidas por nós. Além disso, está autorizado ao exercício de um direito de retenção, na medida em que a sua pretensão contrária se baseie na mesma relação contratual.
(6) O crédito sobre letras de câmbio e cheques ocorre sob reserva da receita com data de valor do dia, no qual podemos dispor da contrapartida. Despesas e custos a cargo do cliente.

IV. Prazo de entrega

(1) O início do prazo de entrega indicado por nós pressupõe o esclarecimento de todas as questões técnicas.
(2) O cumprimento das nossas obrigações de entrega pressupõe ainda o cumprimento atempado e devido das obrigações do cliente. Mantém-se reservado o direito à contestação de contrato não cumprido.
(3) Caso o cliente se atrase na aceitação ou viole culposamente outros deveres de cooperação, temos o direito a exigir a indemnização pelos danos resultantes, incluindo eventuais despesas extraordinárias. Ficam reservadas quaisquer exigências acessórias.
(4) Desde que estejam satisfeitas as condições do n.º 3, o risco de uma eventual perda ou uma ocasional deterioração do item adquirido é transferido para o cliente no momento em que este entrar em atraso de aceitação ou de devedor.
(5) Responsabilizamo-nos em conformidade com as disposições legais, contanto que o contrato de vendas subjacente seja um negócio a prazo fixo nos termos do n.º 4 do parágrafo 2 do artigo 286.º do BGB ou do artigo 376.º do código comercial alemão (HGB). Responsabilizamo-nos em conformidade com as disposições legais, desde que, na sequência de um atraso na entrega representado por nós, o cliente tenha direito a exercer a cessação do seu interesse na posterior execução do contrato.
(6) Responsabilizamo-nos ainda em conformidade com as disposições legais, desde que o atraso na entrega se baseie num incumprimento contratual, intencional ou por negligência grave, representado por nós; um dolo dos nossos representantes ou agentes de execução deverá ser-nos imputado. Contanto que o atraso na entrega não se baseie num incumprimento contratual intencional representado por nós, a nossa responsabilidade por indemnização de danos está limitada a danos típicos previsíveis.
(7) Responsabilizamo-nos também em conformidade com as disposições legais, desde que o atraso na entrega representado por nós se baseie numa infração culposa de um dever contratual essencial (dever cuja infração comprometa a concretização do objeto do contrato) ou uma infração de obrigações essenciais (deveres cujo cumprimento só é permitido pela execução adequada do contrato e em cujo o cumprimento o cliente confie); neste caso, no entanto, a responsabilidade por indemnização de danos está limitada a danos típicos previsíveis.

V. Transmissão do risco

(1) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, é acordada a entrega «de fábrica».
(2) Para a recolha de embalagens, aplicam-se acordos especiais.
(3) Desde que o cliente assim o deseje, cobriremos a entrega com um seguro de transporte; os custos incorridos para este efeito ficarão a cargo do cliente.

VI. Garantia sobre defeitos

(1) As reclamações por defeitos do cliente pressupõem que este cumpriu devidamente as suas obrigações de investigação e denúncia em conformidade com o artigo 377.º do HGB.
(2) Na medida em que existir um defeito no item comprado, temos o direito, a nosso critério, ao desempenho adicional sob a forma de uma correção de falhas ou da entrega de um novo item em perfeitas condições. Em caso de correção de falhas, comprometemo-nos a suportar todas as despesas necessárias para a finalidade da correção de falhas, especialmente custos de transporte, despesas rodoviárias, mão-de-obra e material, desde que estas não aumentem devido ao facto de o item comprado ter sido consumido num outro local que não o local de cumprimento do contrato.
(3) Caso o desempenho adicional falhe, o cliente tem direito a exigir, a seu critério, a rescisão ou redução.
(4) Responsabilizamo-nos em conformidade com as disposições legais, desde que o cliente exerça direitos de indemnização por danos intencionais ou por negligência grave, incluindo danos intencionais ou por negligência grave dos nossos representantes ou agentes de execução. Desde que não nos seja imputável qualquer incumprimento contratual intencional, a responsabilidade de indemnização por danos típicos previsíveis é limitada.
(5) Responsabilizamo-nos em conformidade com as disposições legais, em caso de infração culposa de um dever contratual essencial (dever cuja infração comprometa a concretização do objeto do contrato) ou obrigações essenciais (deveres cujo cumprimento só é permitido pela execução adequada do contrato e em cujo o cumprimento o cliente confie); neste caso, no entanto, a responsabilidade por indemnização de danos está limitada a danos típicos previsíveis.
(6) Caso o cliente tenha direito à indemnização por danos em vez da prestação de serviços, a nossa responsabilidade é também limitada à indemnização por danos típicos previsíveis no âmbito do n.º 3.
(7) A responsabilidade devido a ofensas culposas contra a vida, a integridade física ou a saúde permanece inalterada; isto aplica-se também à responsabilidade obrigatória em conformidade com a lei alemã de responsabilidade sobre produtos.
(8) Desde que não tenha sido estipulado nada em contrário, está excluída qualquer responsabilidade.
(9) O prazo de prescrição para reclamações por defeitos é de 12 meses, a contar a partir da transferência do risco.
(10) O prazo de prescrição no caso de um pedido de indemnização de entrega em conformidade com os artigos 478, 479.º do BGB permanece inalterado; este é de 5 anos, a contar a partir da entrega do item com defeito.

VII. Responsabilidade coletiva

(1) Está excluída uma futura responsabilidade por indemnização de dados conforme previsto no artigo 6.º – sem atenção à natureza jurídica do direito exercido. Isto aplica-se especialmente aos direitos de indemnização por danos resultantes de dolo na celebração do contrato, devido a outras infrações de deveres ou devido a reclamações delituosas de indemnização de danos materiais em conformidade com o artigo 823.º do BGB.
(2) A limitação conforme o n.º 1 também se aplica, desde que o cliente exija um direito de indemnização do dano em vez da prestação de indemnização de despesas inúteis.
(3) Contanto que a responsabilidade pela indemnização de danos esteja excluída ou limitada perante nós, isto aplica-se também no que diz respeito a responsabilizações pessoais dos nossos funcionários, empregados, colaboradores, representantes e agentes de execução.

VIII. Garantia de reserva de propriedade

(1) Reservamo-nos o direito à propriedade sobre o item comprado até à entrada de todos os pagamentos resultantes do contrato de fornecimento. Em caso de incumprimento do contrato por parte do cliente, especialmente em caso de atraso no pagamento, temos o direito à recolha do item comprado. Em caso de recolha do item comprado por parte da nossa empresa, verifica-se uma rescisão do contrato. Após a recolha do item comprado, estamos autorizados à sua reciclagem, cuja receita deverá ser imputada às dívidas do cliente – com a dedução dos custos de reciclagem adequados.
(2) O cliente compromete-se a tratar cuidadosamente o item adquirido; compromete-se especialmente a subscrever, por sua própria conta, um seguro suficiente contra incêndio, inundação e furto sobre o novo valor. Contanto que sejam necessários trabalhos de manutenção e inspeção, o cliente deverá realizá-los atempadamente, por sua própria conta.
(3) Em caso de penhoras ou outras intervenções de terceiros, o cliente deverá notificar-nos por escrito de imediato, para que possamos apresentar uma queixa em conformidade com o artigo 771.º do Código de Processo Civil alemão (ZPO). Desde que esses terceiros não estejam em posição de nos restituir os custos judiciais e extrajudiciais de uma queixa em conformidade com o artigo 771.º do ZPO, o cliente responsabiliza-se pela nossa perda.
(4) O cliente tem direito a vender o item adquirido no decurso normal dos seus negócios; no entanto, o cliente cede agora a nosso favor todos os créditos no valor do montante final da fatura (incluindo IVA) do nosso crédito, que resulta da revenda aos seus adquirintes ou terceiros, e independentemente de o item adquirido ter sido vendido sem ou após o processamento. O cliente continua a autorizado à cobrança deste crédito, mesmo após a cessão. A nossa autorização para penhorar o crédito permanece inalterada. No entanto, comprometemo-nos a não penhorar o crédito, desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento das receitas cobradas, não se atrase no pagamento e especialmente não apresente qualquer pedido de abertura de um processo de concordata ou insolvência nem entre em suspensão de pagamentos. Caso, no entanto, este seja o caso, podemos exigir que o cliente nos dê a conhecer os créditos cedidos e respetivos devedores, nos indique todos os dados necessários para a cobrança, entregue a respetiva documentação e comunique a cessão aos devedores (terceiros).
(5) O processamento ou transformação do item adquirido pelo cliente é sempre realizado por nós. Caso o item adquirido seja processado com outros objetos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo item na proporção do valor do item adquirido (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros objetos processados no momento do processamento. Para o item criado pelo processamento, aplica-se de resto o mesmo que para o item adquirido fornecido sob reserva.
(6) Caso o item adquirido seja indissociavelmente misturado com outros objetos que não nos pertençam, adquirimos a copropriedade do novo item na proporção do valor do item adquirido (montante final da fatura, incluindo IVA) em relação aos outros objetos misturados no momento da mistura. Caso a mistura ocorra de modo que o item do cliente seja considerado o aspeto principal, aplica-se, conforme acordado, a transferência da copropriedade proporcional para nós por parte do cliente. O cliente conserva a resultante propriedade exclusiva ou copropriedade por nós.
(7) O cliente cede-nos também os créditos para a garantia dos nossos créditos contra ele resultantes da ligação do item adquirido com um terreno perante terceiros.
(8) Comprometemo-nos a libertar as garantias que nos são devidas, a pedido do cliente, na medida em que o valor concretizável das nossas garantias exceda em mais de 10% os créditos a garantir; a seleção das garantias a libertar fica a nosso critério.

IX. Local de jurisdição – Local de cumprimento do contrato

(1) Contanto que o cliente seja um comerciante, a nossa sede é o local de jurisdição; no entanto, temos o direito a processar o cliente também no seu tribunal local.
(2) Aplica-se o direito da República Federal Alemã – está excluída a vigência do direito de compra da ONU.
(3) Salvo indicação em contrário na confirmação da encomenda, a nossa sede é o local de cumprimento do contrato.